MPT-DF recomenda que IGESDF retire limite de duas horas para trabalhadores votarem

Instituto também deve dispensar autorização prévia do gestor e fornecer declaração aos profissionais escalados

Após receber denúncias de restrição ao voto, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) que assegure aos trabalhadores escalados no dia das eleições tempo suficiente para votar, sem limitar a ausência a duas horas nem exigir autorização prévia do gestor para períodos superiores.

A medida foi adotada neste sábado (3), em regime de plantão, após divulgação de comunicado interno do instituto. O documento estabelecia duas horas para a votação e condicionava períodos superiores à avaliação e autorização prévias da chefia.

A recomendação do MPT-DF ressalta que o tempo necessário ao voto para cada trabalhador pode variar conforme a distância até a seção eleitoral, as filas e as condições de transporte. Quando precisar de mais de duas horas, o trabalhador deverá apenas comunicar e comprovar a situação à chefia imediata.

O IGESDF também deverá fornecer declaração a todos os profissionais escalados no dia da votação, sem exigir requerimento ou abertura de processo no SEI. A liberação deve ocorrer sem desconto salarial, compensação de horas, registro desabonador ou represália.

A recomendação alcança empregados, terceirizados, temporários, estagiários, aprendizes e voluntários. O instituto deverá divulgar imediatamente as orientações e comprovar, em cinco dias, as providências adotadas. As garantias também devem ser observadas em eventual segundo turno.

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