Justiça determina pensão para caseiro usado como laranja em cinco empresas no DF

Trabalhador foi resgatado após 28 anos de trabalho escravo doméstico e MPT pede R$ 2 milhões em indenizações contra quatro integrantes da família

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal e foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos próprios empregadores.

O trabalhador, que possui baixa escolaridade e sequer sabia o que era uma empresa, chegou a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia. A decisão também estabeleceu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família.

O caso é investigado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que ajuizou, na última sexta-feira (23), uma ação civil pública contra os quatro familiares. O MPT pede R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase três décadas.

Exploração no Lago Norte

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e começou a trabalhar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Realizava serviços de jardinagem e cuidados com animais, recebia aproximadamente R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias.

A investigação começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026 e resultou em uma fiscalização realizada pelo MPT, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Usado como laranja

Além da exploração trabalhista, a investigação revelou que integrantes da família transferiram participações empresariais para o nome do caseiro, chegando a deixá-lo como único sócio e administrador de algumas sociedades. Em uma delas, ele figurava como dono de 90% do capital social, embora tenha declarado às equipes de fiscalização que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa.

A investigação também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas fiscais. Na decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de utilização indevida da identidade do trabalhador para a continuidade de atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.

Trabalho análogo ao escravo

“O trabalhador não possuía conta bancária nem telefone celular e relatou que sua carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família. No caso desse trabalhador, identificamos as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira. Isso demonstra a gravidade das violações a que ele foi submetido ao longo de quase três décadas”, destaca a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso.

A legislação brasileira prevê quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão: trabalho forçado, quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção; jornada exaustiva, quando a duração ou intensidade das atividades compromete sua saúde e dignidade; condições degradantes, quando há violação grave de direitos fundamentais, como condições inadequadas de trabalho, higiene e moradia; e servidão por dívida, quando o trabalhador tem sua liberdade restringida em razão de débitos. A presença de apenas uma dessas modalidades é suficiente para caracterizar o crime, sem que seja necessário haver cárcere ou impedimento físico de deixar o local.

Pensão e proteção ao trabalhador

Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os investigados de utilizar o nome, CPF, assinatura ou outros dados pessoais do caseiro em atos jurídicos. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ato.

A situação do trabalhador também exige acompanhamento da rede de assistência social. Mesmo após o reconhecimento da condição análoga à escravidão, ele demonstrou resistência em deixar a residência onde viveu por quase três décadas. Segundo relatório da assistência social de 21 de outubro, ainda permanecia no imóvel, em razão da dependência material e da dificuldade de construir alternativas de subsistência.

Na nova ação, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, além das indenizações e demais reparações trabalhistas.

A ação civil pública tramita na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o número 0001889-35.2026.5.10.0014. A decisão que determinou a pensão e o bloqueio de bens foi proferida no processo 0001445-38.2026.5.10.0002.

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