Hospital Santa Lúcia tem de ajustar, imediatamente, os procedimentos de proteção aos seus trabalhadores

A empresa hospitalar não incluiu COVID-19 como um novo risco biológico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou o Hospital Santa Lúcia S. A. após receber denúncias de descumprimento de procedimentos básicos de proteção aos trabalhadores e insalubridade nos serviços da empresa. O Hospital foi notificado das inconformidades e após novas perícias e pedidos de atendimento das recomendações do MPT, as respostas não foram satisfatórias.

As procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Carolina Pereira Mercante, representando o MPT, ajuizaram Ação Civil Pública, pedindo declaração da imediata necessidade de cumprimento das obrigações de fazer e não fazer em tutela de urgência.

A juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu os pedidos do MPT e determinou que o Santa Lúcia tem de, imediatamente, garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores, fornecendo máscaras adequadas, afastando o trabalhador confirmado ou com suspeita de COVID, inclusive assistindo os contactantes, ainda que assintomáticos. A verificação da temperatura de todos os empregados e terceirizados também é uma obrigação continuada.

Ainda, no prazo de 30 dias, a empresa tem de prever no Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a implementação de busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus; testar os trabalhadores para diagnóstico da COVID-19, sem ônus para os empregados, e rever seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para que seja considerado, como risco ambiental, o vírus SARS-CoV-2, bem como para adaptação do PPRA ao PCMSO.

Para a juíza Vanessa Brisolla, o Hospital deixou de cumprir recomendações importantes expedidas pelo MPT, como não incluir no PPRA a COVID-19 como um novo risco biológico. “Ressalto que a determinação de inclusão de obrigações de fazer no PCMSO e as alterações necessárias no PPRA são medidas que buscam a efetividade na proteção à saúde do trabalhador, objetivando a redução de riscos inerentes à atividade laboral em ambiente hospitalar”, observa a magistrada.

A juíza Vanessa Brisolla deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o réu cumpra obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A título de compensação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores e da sociedade, o MPT solicitou condenação ao pagamento de R$ 2 milhões, valor a ser revertido a fundo de reparação de direitos difusos ou entidades voltadas à promoção da saúde, sem fins lucrativos e de reconhecido valor social.

Processo nº 0000616-97.2021.5.10.0013

 

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