EBC se compromete a combater assédio moral no seu ambiente de trabalho

Empresa firmou Acordo com o MPT no Distrito Federal

A juíza Rejane Maria Wagnitz da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o Acordo ajustado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, e a Empresa Brasil de Comunicação S. A. (EBC), que se comprometeu com obrigações de fazer e não fazer para combater o assédio moral.

A EBC assumiu o compromisso de não permitir, praticar, tolerar ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade ou à integridade física e/ou psíquica dos seus trabalhadores, garantindo-lhes tratamento digno.

A empresa deve criar um Canal de Comunicação de Denúncias (Comissão de Ética) para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, garantindo que vítimas não sofram retaliações pelas reclamações.

O pagamento de danos morais coletivos de R$ 200 mil será destinado para o custeio das obrigações de fazer previstas no Acordo, em especial a contratação de psicólogos por meio de concurso público e, subsidiariamente, mediante a contratação de prestação de serviços especializados, garantindo a assistência de ao menos um profissional dessa área na sede e ao menos um profissional em cada uma das filiais (São Paulo e do Rio de Janeiro).

A procuradora Carolina Mercante garante que “sempre que o Ministério Público constatar eventual irregularidade em relação a qualquer das obrigações assumidas, a estatal será intimada a se manifestar, em prazo a ser definido pelo MPT, não inferior a 30 dias, a fim de que possa apresentar suas justificativas para demonstrar que adotou todas medidas para evitar os fatos verificados”.

Procuradora Carolina Mercante conduziu as mediações
Procuradora Carolina Mercante conduziu as mediações

O Acordo abrange todas as unidades da Empresa Brasil de Comunicação, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração do Termo.

Processo nº 0000760-55.2018.5.10.0020

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