Empresa de construção está proibida de realizar Truck System

Sistema cria círculo vicioso de endividamento dos empregados e configura condição semelhante à escravidão

Responsável pela construção de cercas, na pavimentação do asfalto da rodovia TO-226, a empresa K R Construtora Ltda. assinou este mês, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO), comprometendo-se a não repetir as irregularidades trabalhistas constatadas pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Tocantins (SRTE-TO).

Na oportunidade, a empresa teve suas atividades paralisadas por determinação da SRTE-TO, que detectou, além de graves irregularidades trabalhistas, a prática do Truck System – servidão por dívida.

Essa modalidade de exploração acontece quando o empregado é mantido no trabalho e obrigado a contrair dívida do próprio empregador, gerando um círculo vicioso em que ele é incapaz de quitar os débitos. A prática é expressamente proibida no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de a exploração do sistema Truck System, quatro trabalhadores da K R Construtora também sofriam com as más condições de trabalho. O alojamento era precário, não havia água potável e tampouco refeitório para alimentação. Ademais, nenhum tinha vínculo de trabalho registrado.

Para o procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, os fatos apresentados pelo relatório da SRTE “representam grave lesão a direitos trabalhistas consolidados”. Na mesma linha, a procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven afirma que “a postura da representada em suprimir de seus empregados o mínimo existencial implica em verdadeira redução de trabalhadores a condições análoga a de escravo”.

Com a interdição determinada pela SRTE, os trabalhadores foram resgatados, mas o dano já estava configurado, o que motivou a abertura de inquérito civil no Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO).

O representante assinou TAC com obrigações de fazer, que devem ser cumpridas em eventuais contratos.

Assim, a K R Construtora está proibida de realizar o chamado Truck System, devendo formalizar o vínculo de todos seus empregados, anotando na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), concedendo férias, garantindo salário mínimo e o pagamento até o 5º útil do mês subsequente.

Também deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual, instalações sanitárias adequadas, água potável, local para refeições e alojamento de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora nº 18.

A empresa ainda vai pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins (COETRAE-TO).

Cada cláusula descumprida ensejará multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. As penalidades pactuadas não prejudicam eventuais ações individuais movidas por empregados e ex-empregados.

TAC nº 58/2015.

 

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