Conab está obrigada a liquidar seu débito com os anistiados

Após citação, a empresa tem cinco dias para liquidar os valores dos cinco níveis de progressão funcional sob pena de penhora

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara Trabalhista de Brasília, homologou os cálculos contábeis de liquidação apresentados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e ratificados pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. Os cálculos contábeis do perito indicado pelo Juízo foram impugnados pelas partes, sob o argumento de inconsistências e incorreções.

A juíza considerou o laudo do perito judicial como importante para superação da questão. “[...] a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período de cálculo, e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde da controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo perito judicial e reclamado aproximaram-se”, afirma.

 

Entenda o caso:

A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, representando o Ministério Público do Trabalho, ingressou com Ação Civil Coletiva (ACC) em defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos e indisponíveis dos anistiados da Conab.

Os anistiados foram readmitidos nos mesmos cargos e funções que antes ocupavam, sem a concessão dos cinco níveis de reenquadramento salarial que a Conab deu a todos os seus empregados a título de promoções por merecimento, de forma linear e com dispensa da avaliação de desempenho.

O MPT pediu à Justiça do Trabalho a concessão das diferenças salariais e suas repercussões nas demais verbas trabalhistas aos empregados anistiados.

O ministro relator José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgou procedentes os pedidos, determinando a concessão dos cinco níveis salariais e o pagamento das diferenças em razão das promoções ocorridas. Os ministros da Segunda Turma do TST acompanharam, por unanimidade, o relator.

O débito é de R$ 128,3 milhões e os beneficiários da ACC somam 2.061 trabalhadores.

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

 

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