MPT ingressa com Agravo no TST para garantir convocação de aprovados no concurso do Metrô-DF

O subprocurador-geral do Trabalho Enéas Bazzo Torres e a procuradora regional do Trabalho Edelamare Melo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), interpuseram Agravo requerendo a reconsideração da suspensão concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impede­­ a contratação de concursados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).

Na argumentação, os procuradores explicam que a substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concurso público não causará prejuízo no limite máximo que o Governo do Distrito Federal (GDF) está submetido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, atual responsável pela Ação Civil Pública, afirma que o gasto com vigilantes terceirizados é maior do que seria com os concursados da área de segurança. Ela ainda explica porque não procede a informação de que a Decisão Judicial em 1ª instância iria extrapolar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com relatório de gestão fiscal do GDF, extraído do site do próprio Governo, os gastos decorrentes de sentenças estão incluídas nas despesas não computadas nos limites previstos na LRF.

Relatório de Gestão Fiscal - Maio de 2014 a Abril de 2015
Relatório de Gestão Fiscal - Maio de 2014 a Abril de 2015

Na mesma linha, o subprocurador-geral do Trabalho Enéas Bazzo Torres fundamenta o Agravo interposto ao TST.

“O pedido ministerial não conduz a aumento de despesa com pessoal de modo a comprometer o limite prudencial fixado pela LRF, mas sim à adoção de providência que implica em redução de gasto com a despesa de pessoal, já que, como demonstrado na Ação Civil Pública, o custo da contratação de pessoal via terceirização é superior a 50% em relação às despesas com pessoal efetivo.”


Entenda o caso:

Há uma semana, o presidente do TST ministro Barros Levenhagen suspendeu a tutela antecipada deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que obrigava o Metrô-DF a substituir, no prazo de 60 dias, os terceirizados da área de segurança por concursados no cargo de Segurança Metroviário.

Em sua argumentação, o ministro alegou que, não obstante a relevância de preencher cargos públicos com candidatos aprovados em concurso público, é preciso levar em conta a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes.”


Comissionados:

O diretor jurídico do SindMetrô, Júlio César Lima, se diz consciente da situação do DF, mas afirma que se gasta mais com comissionados e terceirizados, do que se gastaria com a nomeação de concursados.

“Mesmo após o governador Rollemberg anunciar que vai reduzir as despesas com comissionados, eles não param de chegar. Todo dia aparece alguém de fora do quadro.”

A crítica do sindicalista se baseia no não cumprimento de Acordo Coletivo da categoria. De acordo com a cláusula décima, o Metrô-DF deveria preencher os empregos em comissão com, pelo menos, 50% de ocupantes das carreiras técnicas e profissional.

Na época do ajuizamento da Ação Civil Pública [há um mês], o Metrô tinha cerca de 60 comissionados externos. Hoje, esse número chega a 71, de um total de 114 empregos em comissão. Segundo o sindicalista, apenas 42 são ocupados por empregados públicos concursados, o que representa 37% das vagas. O salário de um comissionado no Metrô-DF pode chegar até R$ 25 mil.


Terceirizados:

Sobre a questão dos terceirizados, o representante dos aprovados Kelbe Silva Ribeiro garante que os concursados estão habilitados a prestar o mesmo serviço, com custo inferior.

“O contrato com a empresa terceirizada sai mais caro ao erário público. Além do que, há jurisprudência em Minas Gerais, em que os terceirizados pediram e ganharam equiparação salarial, por desempenhar a mesma função dos concursados, gerando despesa ainda maior.”

Segundo o representante, o contrato com a empresa de vigilância foi renovado este mês. Ele diz não entender porque o GDF insiste em terceirizar um serviço a um custo mais elevado do que a efetivação dos aprovados. “De todas as propostas de licitação, a mais vantajosa é a contratação dos concursados”, conclui.

Atualmente, um vigilante tem o custo unitário de cerca de R$ 11.269. Enquanto isso, o salário inicial de um aprovado no cargo de Segurança Metroviário é de R$ 2.916.

Processo nº 0001282-41.2015.5.10.0003

 

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