Araguatins (TO) tem de fornecer equipamentos de proteção aos Agentes de Combates a Endemias

O Ministério Público do Trabalho em Araguaína (TO) conquistou antecipação de tutela, com eficácia de inibitória, na Ação Civil Pública contra o Município de Araguatins (TO), que fica a 612 km de Palmas (TO).

Inquérito Civil conduzido pelo procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro apurou irregularidades no meio ambiente de trabalho no âmbito da administração pública municipal de Araguatins (TO). As investigações apontaram ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos Agentes de Combates a Endemias, que atuam na eliminação ao calazar e utilizam rotineiramente produtos químicos, nocivos à saúde.

A Decisão liminar obriga o Município a fornecer imediatamente aos Agentes, de forma gratuita, os EPIs adequados aos riscos das tarefas desses profissionais. No prazo de seis meses, deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO), em caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde. Além disso, constituir e manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Para o procurador Lincoln Cordeiro, o direito a um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito humano do cidadão trabalhador e, portanto, é universal, indisponível, inviolável, imprescritível, inalienável e irrenunciável. “A omissão do ente municipal quanto ao fornecimento de EPI aos seus servidores viola frontalmente o direito ao meio ambiente do trabalho saudável e seguro, em clara afronta ao disposto na Lei, expondo, assim, os servidores a graves e irreversíveis danos à saúde e à própria vida”, destaca.

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, Idália Rosa da Silva, concedeu a liminar por considerar inadequadas as condições de trabalho. “Oportuno salientar ainda que a recomendação nº 97 da OIT dispõe também que cabe ao empregador o ônus de adotar as medidas apropriadas para que as condições gerais de trabalho assegurem proteção suficiente à saúde e integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, compete ao Município de Araguatins implementar todas as medidas de segurança necessárias, a fim de que seus servidores pudessem laborar com absoluta segurança e presteza”, afirma nos autos.

Se descumprir a Decisão, o Município vai pagar multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.

Processo nº 0001551-81.2015.5.10.0811

 

 

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