GDF tem de contratar pessoas com deficiência ou reabilitados

Notificação Recomendatória do MPT-DF e do MPC-DF cobra que Lei distrital que reserva 7% das vagas seja cumprida nestas festas do final do ano

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, assinaram em conjunto, Notificação que recomenda ao governador do Distrito Federal, aos secretários de Estado, ao presidente do Banco de Brasília (BRB) e ao presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) que “antes de apoiarem ou promoverem a realização de eventos artísticos, culturais e/ou esportivos, na capital, cumpram os ditames das Leis 5.163/13 e 5.375/14”.

No documento – confira na íntegra – os procuradores reforçam que a Lei 5.375 prevê que as empresas que realizam eventos promovidos ou apoiados pelo DF, reservem, no mínimo, 7% de suas vagas de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitados e que a fiscalização desta obrigação deve ser realizada pelos órgãos da Administração.

A festa de fim de ano na Esplanada está confirmada. Os contratos de prestação de serviços para sua realização já foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. Assim, a recomendação expedida requer a prevenção dos direitos dos PCDS, previstos na legislação distrital.

O procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda explica que as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência são fundamentais e que as instituições devem trabalhar em parceria. “Queremos que as Leis que tratam da inserção das pessoas com deficiências no mercado de trabalho sejam respeitadas. O MPT vai fiscalizar seu cumprimento”.

A Notificação também prevê que o não atendimento da recomendação sujeitará os notificados às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

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