Rubayiat deve regularizar jornada de seus trabalhadores até 1º de fevereiro

Ausência de descanso, desvio de função e horas extras em excesso motivaram atuação do MPT

O restaurante Rubayiat (Belana 01 Comercial Ltda.), localizado na L4 Sul, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a apresentar, até o dia 1º de fevereiro, um plano de ação de medidas com cronograma de execução detalhado, a fim de atender, item por item, relatório de diligência e de fiscalização, feitos, respectivamente, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Renata Coelho e por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Durante visita técnica, o MPT, o MTE e a Vigilância Sanitária constataram irregularidades anteriormente denunciadas ao órgão ministerial. Entre os itens apontados, destaque para o excesso de horas extras diárias (alguns empregados tiveram suas jornadas estendidas por até quatro horas), a ausência de uma hora de intervalo para almoço (em média, o trabalhador tirava 15 minutos para refeição), a ausência de descanso semanal, em especial aos domingos (há ocorrência de trabalhador que laborou por 13 dias seguidos) e o desvio de função.

A procuradora Renata Coelho esclarece que “quase tudo o que foi colhido em prova testemunhal foi confirmado in loco” e que a “questão da falta de repouso aos domingos foi narrada por vários”.

Os representantes da empresa não se opuseram ao TAC e declararam que estão dispostos a proceder as adequações necessárias, apesar de discordarem de algumas interpretações jurídicas, em especial quanto ao desvio de função e jornada. Em audiência, eles também registraram que o Rubayiat possui padrão de treinamento e cuidado com clientes e empregados e que “se falhas existem decorrem, talvez, de circunstâncias especiais e da expansão do empreendimento”.

O acionista e filho do fundador, Belarmino Fernandes Iglesias Filho, esteve no MPT-DF para conhecer os problemas apontados na unidade de Brasília. Seu pai, imigrante espanhol, começou no ramo alimentício como garçom.

O documento assinado prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da obrigação estabelecida.

TAC nº 146/2015.

 

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