Phenícia não cumpre Acordo e nova multa é definida

Oito ex-empregados vão receber R$ 2.500 cada

O Hotel Phenícia – da rede Bittar – tem até hoje (8/1) para pagar multa pelo atraso na liquidação dos direitos de oito ex-empregados. A empresa depositou os recursos nas contas desses trabalhadores fora do prazo estabelecido em Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, o que gerou essa penalidade.

O procedimento investigatório é conduzido pela procuradora Marici Coelho de Barros.

 

Entenda o caso:

Em 2013, representantes do Phenícia firmaram TAC com o MPT, assumindo compromisso de registrar os horários das jornadas, limitar as horas extras de acordo com legislação e conceder intervalo intrajornada e interjornada. Há previsão também de não adotar banco de horas enquanto não houver previsão em norma coletiva.

No final de 2014, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (SECHOSC) denunciou o descumprimento do Acordo. A procuradora Marici Pereira inspecionou o Hotel e comprovou as irregularidades.

As procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro propuseram Aditivo ao TAC, ratificando os compromissos anteriormente assumidos. Também, determinaram multa de R$ 250 mil, a ser dividido aos 63 empregados do Phenícia – cerca de R$ 4 mil para cada.

O valor deveria ter sido depositado diretamente na conta dos empregados até o dia 5 de agosto de 2015. Mas oito ex-empregados receberam após este prazo, gerando multa no valor de R$ 2.500 para cada trabalhador.

Caso a empresa não cumpra o novo Acordo, o MPT poderá ajuizar ação de execução na Justiça do Trabalho.

Na avaliação do presidente do SECHOSC, Elesbão Ferreira Oliveira, a atuação do MPT foi importante para a melhoria das condições de trabalho dos empregados do Phenícia. “Todas as demandas que trazemos para o Ministério Público do Trabalho são rapidamente solucionadas. Neste caso, destaco a inédita reversão da multa para os trabalhadores. Desta forma, os empregados são duplamente beneficiados: pela melhoria no local de trabalho e pela indenização pecuniária”, afirma.

 

 

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