Tekna não cumpre acordo e MPT aciona a Justiça

Péssimas condições de higiene motivaram Ação

Em junho de 2015, o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Tekna Service Ltda-Me, para que esta regularizasse o alojamento de seus empregados.

À época, o MPT fez inspeção no espaço disponibilizado e constatou que as condições de moradia eram insalubres e inadequadas, descumprindo obrigações contidas na NR-18 e NR-24 (que tratam das condições no meio ambiente de trabalho na indústria da construção e das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho).

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/435-tekna-vai-providenciar-novo-alojamento-aos-seus-empregados

A empresa foi notificada e assinou TAC, comprometendo-se a regularizar a situação em até 30 dias. Porém, a promessa não foi atendida e, em agosto de 2015, o MPT buscou a Justiça para reparar a situação e cobrar a execução das multas previstas no Termo.

Foram cinco obrigações acordadas e descumpridas. Para cada uma delas, havia previsão de multa de R$ 30 mil. O procurador Joaquim Nascimento explica que “diante da conduta irresponsável da executada em não concluir o que fora firmado, não restou alternativa senão o ajuizamento da Ação”.

Ele também explica o valor, previsto em R$ 450 mil: “eram cinco obrigações, cada uma com o montante de R$ 30 mil, totalizando R$ 150 mil. Adicione a este montante, a previsão de renovação a cada 10 dias e considere que a obrigação de cumprimento era até 28 de julho e que, no dia 19 de agosto [data do ajuizamento da ação], ainda não fora cumprido o acordado, chegando ao valor total de R$ 450 mil”.

Além de o pagamento da penalidade, o procurador pede na Justiça Trabalhista, por meio de expedição de ordem judicial, a determinação do cumprimento das obrigações elencadas no TAC, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia.

Neste dia 20 de janeiro foi expedido mandado. O prazo para atendimento é 5 de fevereiro.

Fios soltos no telhado da casa
Fios soltos no telhado da casa

Cama de trabalhador junto à material de instalação

Processo nº 0001241-26.2015.5.10.0019

 

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