CAIXA deve substituir terceirizados por concursados

Decisão Judicial em primeira instância garante direito a engenheiros e arquitetos aprovados no Concurso nº 1/2012/NS

O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, e condenou a Caixa Econômica Federal (CAIXA), após o trânsito em julgado da Ação, a não mais terceirizar seus serviços de engenharia e arquitetura, em detrimento de concursados aprovados em certames públicos.

Além de a proibição de firmar novos contratos, a CAIXA deve, no prazo de 180 dias, substituir as pessoas jurídicas por aprovados no do concurso nº 1/2012/NS, para os cargos de engenharia e arquitetura, observada a ordem classificatória. O juiz também declarou nulos os credenciamentos, assim como os demais atos de contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de engenharia e arquitetura, cuja atribuições sejam inerentes aos empregados de carreira.

Para o magistrado Carlos Senna, a argumentação de que estas seriam atividades meio, passíveis de terceirização, não procede, visto que “no próprio Estatuto da ré consta, notoriamente, dentre as atividades por ela desenvolvidas, o efetivo exercício de políticas de habitação e saneamento”.

Questiona ainda o fato de existir cadastro de reserva ativo para as mesmas atribuições. Também critica a justificativa apresentada pela empresa, de que a prestação de serviços por terceirizadas tem custo menor do que aqueles decorrentes da contratação de profissionais de carreira.

“Trata-se de claro argumento que corrobora a tese autora no sentido de que o objeto fulcral da empresa consiste, essencialmente, em perpetuar a prática de contratar profissionais terceirizados com o fito único de reduzir gastos, fato esse evidenciado, inclusive, pela quantidade significativamente inferior de profissionais contratados em face do número de empresas credenciadas”.

Na Ação Civil Pública do MPT, a procuradora Daniela Costa Marques apresentou dados que comprovam a terceirização em quase todos os Estados da Federação. Em alguns locais, como, Minas Gerais (350 empresas, 100 engenheiros do quadro), Maranhão (350 empresas, 100 engenheiros do quadro) e Rio Grande do Sul (285 empresas, 75 engenheiros do quadro), este número é ainda maior, chegando a possuir três vezes mais empresas contratadas do que engenheiros do quadro.

A procuradora explica que o intuito da CAIXA é apenas diminuir seus gastos e, para isso, burla a legislação que determina que os empregos devem ser providos por candidatos aprovados em concurso.

“Os escritórios terceirizados executam exatamente as mesmas funções atribuídas aos empregados contratados pela Ré para o exercício das atividades de arquitetura e engenharia. Tal fato demonstra que a terceirização, na verdade, é uma forma de a empresa baratear sua mão de obra e burlar o concurso público, preterindo os aprovados”, afirma.

A Decisão ainda condena a empresa pública ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A CAIXA recorreu no início deste ano à 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo nº 0000762-88.2014.5.10.0012

 

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