MPT pede e Justiça aumenta valor do dano moral em ação contra EPS

Empresa de Construção Civil, confessadamente, não recolhia FGTS

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) acionou a Justiça do Trabalho e requereu a majoração da multa por dano moral coletivo estabelecida na primeira instância contra a EPS – Prestadora de Serviços na Construção Civil Ltda. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília havia determinado pagamento de R$ 100 mil, após concordar com o MPT de que a empresa não recolhia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, o MPT interpôs Recurso Ordinário, assinado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, pedindo o aumento da multa para R$ 300 mil. A empresa admitiu a ausência do recolhimento e está em débito com o FGTS desde, pelo menos, abril de 2007, totalizando o montante de aproximadamente R$ 800 mil.

A procuradora Ana Cristina Ribeiro explica a importância do aumento na penalidade. Segundo ela, “os maus empregadores somente passarão a respeitar a ordem jurídica e os direitos dos trabalhadores com condenação ao pagamento de indenização. Do contrário, continuará manifestadamente vantajoso descumprir a lei”.

Ela também criticou o fato da irregularidade se estender por oito anos, sem preocupação da empresa em depositar o FGTS.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) aceitou o pedido do MPT e lembrou que o recolhimento não prejudica só o trabalhador, mas toda a sociedade. Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, “os valores administrados no FGTS são utilizados em programas sociais relacionados à habitação, saneamento básico e infraestrutura, ultrapassando os limites dos direitos individuais homogêneos violados em primeiro plano”.

O magistrado Mário Caron ainda ressaltou a importância de majorar o dano moral coletivo. “Pela documentação apresentada, a ré não recolhe o FGTS de seus empregados desde 2007. Permanece recalcitrante mesmo após autuação em dezembro de 2011 e dezembro de 2012 pelas mesmas infrações. Diante da gravidade do dano causado à sociedade, fixo a indenização em R$ 300 mil por entender que a quantia se mostra compatível com o patrimônio do ofensor, além de desestimular a persistência na conduta ilícita, compensar o lucro auferido mediante dano social e servir de exemplos aos demais empregadores para que não trilhem no mesmo caminho”.

A EPS está obrigada a pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, devendo quitar o FGTS em atraso de seus atuais empregados.

Processo nº 0001211-89.2013.5.10.0009

 

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