Igreja Remanescente de Laodiceia tem embargos negados em Ação que identificou trabalho análogo ao de escravo

Empresas do conglomerado de Laodiceia pediram a suspeição de auditor-fiscal, o que foi negado pela Justiça do Trabalho

Após ter sido condenada por trabalho escravo contemporâneo, as empresas que compõem a Comunidade de Laodiceia, localizada no Gama (DF), entraram na Justiça, com Embargos de Declaração contra a Sentença da juíza Tamara Gil Kemp.

A defesa das empresas opôs o recurso, alegando que o auditor-fiscal do Trabalho que participou da inspeção e constatou as condições degradantes as quais os trabalhadores eram submetidos, não poderia ser testemunha do caso, pois teria “interesse na causa”.

A magistrada responsável pelo caso não aceitou o argumento e lembrou que a condenação imposta teve como base “não somente o depoimento da referida testemunha, Auditor-Fiscal do Trabalho, que atuou de forma idônea no exercício de suas funções e com fé pública, e depôs em respeito ao compromisso de dizer a verdade, mas em diversas provas colhidas ao longo da instrução processual”.

A juíza também esclareceu que a oposição de Embargos de Declaração não é o caminho correto para questionar o mérito da Decisão Judicial e que não há o que se falar em “ilegalidade ou parcialidade” no depoimento prestado.

Os réus também questionaram suposta contradição no fato da juíza ter retirado o sigilo do Processo, após a magistrada, em momento anterior, ter decretado segredo de Justiça.

Segundo a juíza Tamara Kemp a decretação do sigilo foi suficiente para “evitar atribuições precoces de culpa”, mas que após ofertar o crivo do contraditório e da ampla defesa as partes acusadas, chegou-se à confirmação do trabalho análogo ao de escravidão.

Na Sentença, ao retirar o sigilo do Processo, a magistrada destacou que a sociedade tem o direito à informação, inclusive para prevenir práticas semelhantes.

Processo nº 0000205-16.2019.5.10.0016

 

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