Atuação do MPT é decisiva em julgamento contra Mataboi Alimentos

Em ação coletiva do Sindicato, MPT apresentou relatório pericial que comprovou inexistência de ocorrência de força maior

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro apresentou Parecer pela condenação da Mataboi Alimentos Ltda., em Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (DF).

A ACC requereu o pagamento das verbas rescisórias, multa, FGTS, aviso prévio, além de a liberação do seguro-desemprego e do próprio FGTS. O Sindicato buscou a Justiça após a empresa demitir os empregados na unidade de abastecimento em Taguatinga (DF), alegando força maior.

Segundo a Mataboi, um incêndio ocorrido em seu frigorífico em Araguari (MG) fez com que as atividades em Taguatinga ficassem suspensas e, por essa razão, promoveu a demissão dos empregados da unidade no Distrito Federal.

Com isso, pretendia reduzir o pagamento das verbas trabalhistas, pautando-se pela previsão do artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos pode reduzir a indenização devida aos trabalhadores.

No entanto, a procuradora Ana Cristina Ribeiro afastou a possibilidade da força maior. Em primeiro lugar, ela pontua que o incêndio é algo previsível, ainda mais nas atividades do setor, tendo a empresa mecanismos diversos para preveni-lo.

“Ora, o incêndio é um acontecimento inesperado, mas previsível, sendo que há uma profusão de técnicas e serviços securitários capazes de proteger a empresa contra tal acontecimento”.

O segundo ponto é a inexistência de relação entre a unidade fabril onde ocorreu o incêndio e o estabelecimento situado em Taguatinga (DF). Ela lembra que houve um lapso temporal entre as diversas rescisões e a data do incêndio alegado, comprovando que não há relação de causa e efeito entre eles.

Para finalizar, a procuradora demonstra, a partir de estudo realizado pelo perito contábil do MPT, que até o fim de 2016, a Mataboi Alimentos ostentava boa situação econômico-financeira, apesar do sinistro ocorrido em junho de 2016.

A perícia apontou que o lucro bruto da empresa foi de R$ 177 milhões, ligeiramente inferior ao ano de 2015 e que os danos decorrentes do incêndio alcançaram a cifra de R$ 18 milhões, o equivalente a apenas 3,83% dos ativos da empresa.

O juiz Gustavo Carvalho Chehab concordou com a tese ministerial e citou os argumentos trazidos pelo MPT, para afastar força maior e reconhecer a dispensa sem justa causa dos empregados, devendo estes receberem todas as verbas rescisórias devidas.

No total, 20 empregados têm a receber cerca de R$ 123 mil. O cálculo dos valores também foi realizado pela perícia contábil do MPT.

Processo nº 0001290-78.2016.5.10.0101

 

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