Decisão judicial obriga Expresso São José a corrigir irregularidades nas jornadas de trabalho dos rodoviários

Decisão liminar do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, obriga a Expresso São José Ltda. a reparar imediatamente irregularidades nas jornadas de trabalho.

O magistrado atendeu ao pedido formulado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF).

Para o juiz Paulo Blair, a documentação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho demonstra o descaso para com os trabalhadores. “A sobrecarga de trabalho e a afronta a diversos preceitos legais compromete todo um sistema em que se funda a legislação deste país”. Assim, a empresa não pode submeter seus empregados a jornadas exaustivas. As horas extras devem limitar-se a duas por dia de forma não rotineira. Está, também, proibida de manipular diretamente a jornada dos rodoviários, passando o controle ao próprio trabalhador.

Além disso, o empregado da São José não poderá realizar a chamada “meia viagem” – quando no início ou no fim do dia, há sobrecarga de passageiros e os rodoviários cumprem jornadas além das habituais, sendo as “meias viagens” parte de uma escala mensal. Elas chegam a durar duas, três quatro ou mais horas de trabalho.

Mesmo confirmando as práticas irregulares no Inquérito Civil, os representantes da empresa se recusaram a assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O intuito do MPT sempre foi o de resolver a situação sem necessidade de ação judicial, visando à celeridade do Ajuste. Diante da gravidade do problema e da extrema necessidade de contratação de mão de obra para substituir os excessos de horas extras, não pode o Ministério Público do Trabalho ficar aguardando as novas contratações ou a assinatura da próxima convenção coletiva de trabalho para solução do problema”, afirma a procuradora Marici Pereira.

A negativa empresarial obrigou a procuradora a ajuizar ACP, de forma a garantir os direitos dos trabalhadores, a reparação dos danos e a imediata paralisação da postura atual. Segundo a procuradora Marici Pereira, ao não contratar novos empregados para suprir a necessidade de serviço, suas jornadas ficavam em desacordo com a legislação.

A multa diária pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 50 mil. Nova audiência está marcada para 6 de maio.

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