MPT é favorável a concessão de horas extras aos brigadistas

O procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda deu parecer que atende aos interesses dos trabalhadores no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ)

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região firmaram entendimento de que na jornada dos bombeiros civis – de 12x36 horas – deve ser pago como hora extra o trabalho que exceder as 36 horas semanais.

O posicionamento do procurador foi claro. “Diante da incongruência legislativa, associada às dúvidas sobre a constitucionalidade do regime, não se pode empreender interpretação prejudicial aos interesse dos trabalhadores. É forçoso concluir pela interpretação da norma de forma a prevalecer o limite de 36 horas semanais.”

No exame do mérito do IUJ, os desembargadores consideraram devido o pagamento de horas extras sempre que a jornada semanal ultrapassar as 36 horas, pois a lei do brigadista civil estabelece regime de 12x36 e jornada de 36 horas semanais.

O Incidente de Uniformização foi suscitado por um brigadista da Confederal Vigilância e Transportes de Valores Ltda. que ajuizou ação reclamando o pagamento de horas extras pelo trabalho após a 36ª hora na semana.

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