MPT recorre de Decisão que permitiu reabertura de escolas particulares

Mandado de Segurança impetrado na Justiça Trabalhista pede suspensão imediata das atividades na rede de ensino privada

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Carolina Mercante, Ana Cláudia Rodrigues, Ângelo Fabiano e Helena Fernandes, recorreu da Decisão Judicial que permitiu a volta às aulas nas escolas particulares.

Segundo os procuradores, o retorno precoce às aulas, em momento que o Distrito Federal se encontra no pico da pandemia, coloca em risco a saúde de professores e demais trabalhadores, além de as crianças e adolescentes.

“A excepcionalidade da crise que hoje enfrentamos e a gravidade de suas consequências não são um salvo-conduto para o Governo do Distrito Federal agir à margem do ordenamento jurídico pátrio. A liberação, pelo Poder Executivo Distrital, quanto às aulas presenciais à Rede de Ensino Particular se configura em medida temerária que coloca em risco a saúde de trabalhadoras e trabalhadores da área educacional”, afirmam os procuradores.

O Mandado de Segurança requer a suspensão imediata das aulas e o retorno escalonado, em cronograma semelhante ao previsto para a rede pública.

No Recurso apresentado, o MPT questiona o teor da Decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que ao liberar a rede particular de ensino, pontuou que o retorno não deveria ser semelhante ao da rede pública, pois a segunda enfrentaria maior dificuldade para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Na sentença, a magistrada também afirmou que, no caso da rede particular, deve prevalecer a liberdade dos pais de decidirem pelo retorno ou não.

Segundo os procuradores, a afirmativa de que a Rede Pública enfrentaria maiores dificuldades “não condiz com a realidade, visto que o DF vem procedendo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) para toda a comunidade escolar, por meio de dispensa de licitação, haja vista ao caráter emergencial dessa contratação”.

Em relação a opção dos pais pelo retorno presencial de seus filhos, os procuradores alertam que “a liberdade individual de um número ínfimo de pais não pode ser o norte das políticas sanitárias, especialmente, quando há milhares de pessoas morrendo diariamente em razão da pandemia da Covid-19, sobretudo pessoas residentes em bairros periféricos, de classes econômicas situadas na base da pirâmide social.”

Para o MPT, a Decisão Judicial que libera o retorno às aulas “foi medida absolutamente equivocada, causando prejuízos incomensuráveis à célere e eficaz entrega da prestação da tutela jurisdicional e à preservação da saúde de milhares de trabalhadores”.

Além de a suspensão imediata das aulas na rede particular, o MPT requereu que a Justiça determine que o Governo do Distrito Federal (GDF) expeça ato normativo suspendendo a permissão e fixando cronograma semelhante ao da Rede Pública de Ensino, devendo consignar, ainda, que este cronograma só será executado se as autoridades públicas efetivamente constatarem que foram reduzidos os casos de contaminação e o alto percentual de ocupação de leitos nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal.

O pedido também lista 66 medidas de saúde e segurança necessárias para o protocolo de retorno, entre elas: a garantia de testagem PCR de todos os profissionais; a limitação máxima de 50% do contingente de alunos em sala de aula; o fornecimento e fiscalização do uso de EPIs para todos os trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) e a garantia de afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da COVID-19.

Confira na íntegra.

Processo nº 0000577-76.2020.5.10.0000

 

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