Obra irregular em Vicente Pires é interditada a pedido do MPT-DF

Propriedade é de Leonardo David Sales Freitas, que havia ignorado ordem de interdição e demolição da Agefis

O juiz Alexandre de Azevedo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, atendeu ao pedido feito pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e determinou a imediata interdição da obra de construção situada na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 122, Lote 15, em Vicente Pires.

A obra, de propriedade de Leonardo David Sales Freitas, já havia sido fiscalizada pelo DF Legal (Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal), que lavrou autos de apreensão, infração e embargos, além de termo de descumprimento por parte de Leonardo David Sales Freitas, que foi encaminhado à 38º DP para apurar crime de desobediência.

A empresa de Leonardo, Essim Empreendimentos Imobiliários, não consta na Junta Comercial do DF, no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Em junho deste ano, o DF Legal classificou a obra como “ilegal” e “sem possibilidade de regularização”, estando autorizada a “ordem de demolição” do empreendimento. O DF Legal informou ao MPT que a demolição só não foi efetivada em razão da falta de equipamentos e da capacidade técnica do órgão, tendo em vista o atual estágio da obra e sua proximidade com edificações vizinhas. Foi solicitado o apoio operacional à NOVACAP e à Secretaria de Estado de Obras.

Em novembro do ano passado, a perícia do MPT promoveu inspeção in loco e constatou série de irregularidades trabalhistas. Nove trabalhadores estavam sem nenhum Equipamento de Proteção Individual. Não havia engenheiro responsável pela obra, tampouco a identificação obrigatória em placa. No local, seria construído um prédio de sete pavimentos, dos quais quatro já foram levantados. Para acessar os últimos andares, os trabalhadores utilizavam escada improvisada sem nenhuma segurança.

Apesar dos fatos narrados, o proprietário insistiu com o prosseguimento da obra, tendo sido lavrado novos autos de infração em 5 de junho de 2020.

Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, o réu adota comportamento de “completo desprezo pelo ordenamento jurídico e pelas autoridades administrativas que, em pese a ordem de embargo e intimação demolitória, prossegue ilicitamente com a obra, expondo trabalhadores a graves riscos”.

Para o procurador, a Ação com pedido Liminar tem o escopo de “reforçar as medidas coercitivas de modo a garantir a efetiva interdição da obra, sem prejuízo que a Autoridade Administrativa (DF Legal) dê prosseguimento no exercício regular de seu Poder de Polícia Administrativo, à demolição da obra em razão das irregularidades de ordem administrativas constatadas”.

A Decisão da Justiça do Trabalho foi cumprida por oficial de Justiça e a obra está interditada. A Liminar também prevê o afastamento dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além da Ação Civil Pública movida pelo MPT, Leonardo David Sales Freitas responde a outros 23 Processos Judiciais, sendo 10 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e 13 no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os processos movidos incluem pessoas que adquiriram imóveis com o réu e que constataram que os apartamentos foram entregues com “graves vícios” e “são impróprios para o uso a que se destinam”. Também houve pedidos de rescisão de contratos de promessa de compra e venda, com pedido de devolução do valor pago, em razão do não cumprimento da entrega do imóvel prometido, no prazo estipulado.

Processo nº 0000938-81.2020.5.10.0101

 

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