MPT processa Molho de Tomate por desrespeitar legislação trabalhista

Jornada além da permitida, atraso no pagamento de salário e não recolhimento de FGTS foram algumas das infrações identificadas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, processou a Pizzaria e Lanchonete Molho de Tomate, após identificar irregularidades trabalhistas na empresa, que, chamada a se manifestar, não quis firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação.

Em mais de uma denúncia apresentada ao MPT, foram relatadas jornadas extraordinárias, que chegavam a 12 horas por dia, além de atrasos salariais e não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar de ser devidamente notificada durante o curso da investigação, a empresa se manteve inerte e sequer apresentou as documentações solicitadas. Diante da inércia da empresa, a procuradora Renata Coelho oficiou à Superintendência Regional do Trabalho, solicitando fiscalização.

A inspeção foi feita por auditor fiscal do trabalho, que confirmou pelo menos seis irregularidades trabalhistas, como o não recolhimento do FGTS e a não apresentação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho. A ausência de livro ou ficha de registro, por exemplo, impediu a fiscalização de verificar as extrapolações de jornadas dos empregados.

“O trabalho acima de 10 horas por dia, sem descanso, foi uma das irregularidades apontadas na notícia recebida pelo MPT. A recusa da ré de apresentar a documentação requisitada pelo Ministério Público e pela fiscalização do trabalho, bem como a ausência de interesse em adequar sua conduta, apenas confirmam a existência da irregularidade”, explica a procuradora Renata Coelho.

O MPT pede, em juízo, que a Molho de Tomate respeite o limite máximo de jornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promova o controle fidedigno de jornada, pare de prorrogar, via de regra, a jornada de trabalho por mais duas horas e pague as horas extras laboradas, com o devido registro nos contracheques.

Também requer a correta aplicação dos intervalos inter e intrajornadas e o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente, além de promover o correto depósito mensal do FGTS.

Em razão da postura apresentada e das irregularidades constatadas, o MPT pede que a Molho de Tomate pague, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 30 mil, além de prever multa por descumprimento, de R$ 1 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicado.

Processo nº 0001006-22.2020.5.10.0007

 

Tags: mpt, CLT, FGTS

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