City Service tenta reduzir valor de indenização, mas tem pedido negado pela Justiça

Empresa foi condenada por não cumprir a Cota Legal de Aprendiz

A City Service Segurança Ltda. manifestou-se após ser condenada pelo descumprimento da Cota Legal de Aprendiz, solicitando que fosse considerada a data do trânsito em julgado para o cálculo da atualização monetária da punição. O pedido foi rejeitado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que manteve os cálculos da Execução.

A empresa argumentou que a Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho não foi observada. O juiz titular da Vara Urgel Ribeiro Pereira Lopes, porém, apontou que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial tiveram como termo inicial da correção monetária a data da Decisão de alteração do valor da indenização, em conformidade com a Súmula.

A City Service requereu, ainda, a exclusão ou redução da multa diária imposta pela condenação, sustentando não existir proporcionalidade entre a penalidade e os valores.

O pedido, também, foi recusado pelo magistrado, que expôs que o trânsito em julgado ocorreu em maio de 2020 e que a empresa teve prazo de 60 dias para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Entretanto, a City Service se manteve inerte. “Como bem afirmado pelo Ministério Público do Trabalho em sua manifestação, nada impede que a empresa contrate jovens entre 21 e 24 anos de idade nas funções de vigilante e de jovens de 18 a 24 anos na condição de bombeiro civil”, explica o juiz Urgel Lopes.

A multa pelo descumprimento da obrigação de fazer não foi aplicada, devido ao atual panorama político e financeiro decorrente da pandemia de COVID-19. A City Service deverá comprovar a contratação de jovens aprendizes no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Foi fixada indenização no valor de R$ 605.482,12, sem prejuízo de atualizações supervenientes.

 

Entenda o caso:

Em agosto de 2016, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego autuou a City Service pelo descumprimento da Cota Legal de Aprendizes – mínimo de 5% total do quadro.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal iniciou investigação, liderada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, e propôs o Ajuste extrajudicial, que foi recusado pela City Service, alegando que “as atividades de vigilância e segurança privada são incompatíveis com a figura da aprendizagem”.

Com a negativa, o procurador foi à Justiça Trabalhista, requerendo a reparação dos danos já causados, bem como o cumprimento da legislação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, comprovando que a City Service não contava com um aprendiz sequer em seu quadro, o que resultou na condenação da empresa.

Processo nº 0001366-56.2017.5.10.0008

 

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