MPT-DF garante abrigo seguro para frentistas da Petronorte Combustíveis

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Daniela Landim Paes Leme, obteve condenação da Petronorte Combustíveis Ltda. pela instalação de assentos em local inadequado, com risco de acidente e com exposição ao sol e à chuva. O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou a implantação de assentos para descanso de seus empregados em locais apropriado, ao abrigo das intemperes e da exposição direta à luz solar.

O juízo da 9ª Vara havia concedido a antecipação de tutela ao MPT, obrigando o posto Petronorte a dispor aos empregados frentistas, assentos adequados para descanso, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil. A empresa, contudo, não cumpriu a Decisão judicial.

Pelo descumprimento da decisão antecipatória, o magistrado determinou o recolhimento da multa, no valor de R$ 30 mil, além de cumprimento da Decisão. “Quanto ao mérito, em exame das fotografias apresentadas pelo Ministério Público, constata-se que os assentos disponibilizados pela demandada não atendem aos requisitos da NR-17, pois não evitam a exposição dos frentistas à luz solar. Destarte, persistindo a inadimplência da ré, procede o pedido de readaptação do estabelecimento”, afirma nos autos o juiz Fernando Bernardes.

Para a procuradora Daniela Landim, “percebe-se o desgaste diário e permanente, ao qual os empregados são submetidos, em virtude da ausência de locais apropriados para se sentarem durante as pausas, coloca em risco a integridade física e a saúde do obreiro. Isso sem falar do risco a um bem maior, a vida, ao qual fica exposto o trabalhador, caso utilize os assentos existentes”.

Caso não cumpra a Decisão no prazo de dez dias, a Petronorte vai pagar o dobro da multa arbitrada pelo Tribunal.

Processo nº 0000252-84.2014.5.10.0009

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