Life Defense Segurança firma Acordo com o MPT, comprometendo-se a cumprir a cota de pessoas com deficiência

O prazo para regularizar a situação, em todos seus estabelecimentos, é de um ano

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), homologou o Acordo firmado entre a Life Defense Segurança Ltda. e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, consolidando a conciliação entre as partes.

A Life Defense se comprometeu a preencher, no prazo de 365 dias corridos, em todos os estabelecimentos da empresa situados no território nacional, de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, sob pena de multa por trabalhador faltante para o alcance da cota mínima.

A empresa deve, ainda, se abster de dispensar pessoa com deficiência ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado sem a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência.

O Acordo foi proposto pelo MPT-DF como medida substitutiva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da cota. Para tanto, a Life Defense tem 30 dias corridos para contratar instituto ou empresa especializada na capacitação profissional de pessoas com deficiência, visando à contratação posterior e ingresso desses profissionais no mercado de trabalho.

O Acordo já está vigorando com prazo indeterminado.

Processo nº 0001035-30.2020.5.10.0021

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