Novacap descumpre Decisão judicial, terceirizando cargos destinados a servidores públicos

Sentença transitou em julgado no ano de 2012

O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) intimou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para informar se tem interesse em apresentar a conta de liquidação, sob pena de perícia contábil às expensas da empresa. A Decisão foi motivada pelo descumprimento da Sentença transitada em julgado no dia 6 de fevereiro de 2012.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos ministeriais, proibindo a Novacap de terceirizar atividades relacionadas ao seu objeto social – execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal.

Passados mais de dez anos do trânsito em julgado, a Novacap descumpriu a determinação. Os representantes da empresa solicitaram a anulação da condenação e reconsideração da multa imposta, sob o fundamento de escopo jurídico superado, bem como a possibilidade de dano irreparável à população do Distrito Federal.

A procuradora Daniela Costa Marques, porém, demonstra que nessa fase processual não é possível a discussão sobre as obrigações constantes já transitadas em julgado, competindo à Novacap apenas a comprovação do cumprimento, sob pena de multa.

A procuradora reforça, ainda, que “os entes da administração pública direta e indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, são obrigados a nomear servidor ou contratar empregado, mediante prévia aprovação em concurso público, para a realização de suas atividades finalísticas ou essenciais para o atingimento dos objetivos para os quais foram constituídos. Em síntese, atos administrativos somente podem ser realizados por servidores ou empregados públicos”.

“A execução das atividades prestadas pelos trabalhadores terceirizados é dirigida diretamente pelo tomador de serviços, no caso a Novacap. O poder diretivo não está a cargo da prestadora de serviços. Não há de fato a contratação de um serviço especializado, mas o mero fornecimento de mão de obra, ou seja, a simples substituição de empregados concursados por contratados mediante terceirização fraudulenta, seja com a finalidade de redução de custos, seja para suprir a demanda de pessoal decorrente da falta de autorização para realização de novos concursos públicos”, finaliza a procuradora Daniela Marques.

A Novacap tem cinco dias para se manifestar sobre a conta de liquidação e, em caso positivo, mais 30 dias para apresentar os cálculos.

Processo nº 0058800-82.2003.5.10.0011

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