Acordo entre MPT e Tellus garante 60 mil para instituição beneficente

Além da multa, empresa deve adequar a contratação de aprendizes conforme Cota Legal

A vaga destinada a Menor Aprendiz é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores da empresa. Essa reserva é necessária para promover o desenvolvimento profissional de jovens e sua inclusão e treinamento no mercado de trabalho, sem prejuízo de suas obrigações escolares.

O tema é prioritário para o Ministério Público do Trabalho, diante de sua importância social. Por essa razão, o procurador do Trabalho, Valdir Pereira da Silva, selou Acordo com a Tellus S.A. Informática e Telecomunicações, para que esta cumpra a Cota prevista na legislação.

“É clara e inconteste a intenção do legislador em atribuir duas obrigações ao empregador, quais sejam, a de empregar e de matricular. Logo, a empresa no que se refere à contratação de aprendizes não visa apenas a contratação formal de jovens trabalhadores, mas sua efetiva inclusão no mercado de trabalho. Como consequência disso, o empregador possui responsabilidade na preparação dos aprendizes para o ingresso na vida laboral.”, afirma o procurador.

Além da contratação de dezenas de aprendizes, a empresa vai pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo, por não ter cumprido, até então, a Cota Legal. Esse valor vai ser repassado a entidade social sem fins lucrativos e em situação regular no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

As obrigações valem para todos os estabelecimentos da Tellus em território nacional. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado.

A empresa possuía 1.297 empregados em Brasília (matriz) e 797 em Goiânia (filial), tendo, em contrapartida, 11 aprendizes na matriz e 19 na filial. Para cumprir a Cota, o número mínimo seria 65 em Brasília e 40 em Goiânia.

Processo nº 0000367-14.2014.5.10.0007

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