Empregados da Rover Administração e Serviços recebem férias em atraso

Acordo Judicial prevê pagamento em dobro das férias

A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou Acordo Judicial entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, e a Rover Administração e Serviços Eireli, garantindo o pagamento em dobro das férias vencidas dos trabalhadores que prestavam serviços à Polícia Militar do Distrito Federal.

A empresa também assumiu o compromisso de conceder férias anualmente, após período de doze meses, e de pagar 1/3 do valor das férias, até dois dias antes do início da fruição.

Para a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, autora da Ação Civil Pública, o descanso proporcionado pelo usufruto de férias é medida de segurança para a saúde dos empregados. “A exposição dos trabalhadores ao perigo, pelo excesso de trabalho, pela supressão de descansos, pela fadiga, pelo estresse, demanda adoção de medidas céleres, capazes de reduzir os riscos a acidentes e doenças de diversas espécies”, explica.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a expedição de alvará individualizado, contemplando pagamento de todos os trabalhadores.

Processo nº ACP-0001139-43.2015.5.10.0006

 

 

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