Ciplan tem de reajustar seu PPRA

Prazo para adequação é de 30 dias

Transitou em julgado o Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que requereu em juízo a condenação da Ciplan S.A. por falta de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

Em 30 dias, a empresa deve contemplar em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), medidas de proteção coletiva voltadas a eliminar ou reduzir a formação de ruído no ambiente de trabalho.

Também, neste mesmo prazo, deve realizar avaliações e estudos de sobrecarga térmica dos trabalhadores expostos ao calor.

Ainda está obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com certificado de aprovação válido e realizar todos os exames de saúdes de seus empregados.

Para cada obrigação descumprida, está prevista multa diária de R$ 10 mil.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília foi o responsável pela Decisão.

A empresa também vai pagar R$ 15 mil referentes aos honorários periciais.

A Ação Civil Pública é de autoria dos procuradores Joaquim Rodrigues Nascimento, Soraya Tabet Souto Maior e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

Processo nº 0120900-42.2009.5.10.0018

 

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