CTIS tem de contratar pessoas com deficiência

Empresa terá de pagar mais de R$ 1 milhão por descumprir Acordo

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente os Embargos à Execução apresentados pela CTIS Tecnologia S.A., reconhecendo o descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Termo Aditivo firmados com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, que prevê a contratação de empregados com deficiência em conformidade com a legislação. A empresa também foi condenada a pagar multa superior a R$ 1 milhão.

A magistrada concedeu 60 dias para que a CTIS comprove o cumprimento das obrigações constantes do TAC. “Verifica-se que as disposições contidas no TAC foram bastante razoáveis, ainda mais quando considerou (ao realizar o Termo Aditivo) a dificuldade de cumprimento por parte da embargante quanto ao Termo original. Ressalte-se que, como alegado na petição inicial, e não negado pela embargante, tem-se que a embargante sempre esteve com empregados portadores de deficiência em número bastante aquém do mínimo legal. Fato é que após longos anos, a embargante não cumpriu com o firmado no Termo de Ajustamento de Conduta e Termo de Aditamento, sendo que em nenhum momento – nesse período de mais de dez anos – aproximou-se da cota legalmente prevista.”, explica.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, autor da Ação de Execução, ante os fatos investigados, não há como se ignorar que a empresa tem se esquivado de cumprir, de forma efetiva e objetiva, os compromissos entabulados. “A integração social das pessoas com deficiência ou reabilitadas por meio do trabalho, a ser efetivada, frise-se, mediante a implementação da cota estipulada no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, importa reconhecer que tais pessoas, muito além da deficiência que portam, são detentoras de inúmeras qualidades, capacidades ou potencialidades hábeis a torná-las seres ativos e produtivos, abandonando-se a ideia de que a elas só restaria uma vida sem direitos e sem perspectivas, estando relegadas a uma parcela vulnerável e socialmente subvalorizada da sociedade, além de altamente discriminada”, afirma.

 

Entenda o caso

Em julho de 2000 a CTIS firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, comprometendo-se a contratar 50 empregados com deficiência ou reabilitados até agosto de 2001, sendo que a quantidade poderia aumentar ou diminuir conforme o número de trabalhadores efetivos.

Em 2005, assinou Termo Aditivo, assumindo compromisso de envidar todos os esforços necessários à contratação de 20 empregados com deficiência por ano, formando turma semestral com no mínimo seis estagiários e contratando oito empregados por meio de seleção direta.

Análise da Assessoria de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério Público do Trabalho verificou descumprimento das obrigações, que resultou no ajuizamento da Ação de Execução.

Processo nº 0001978-12.2013.5.10.0015

 

 

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