Acordo Judicial garante veículo utilitário para entidade de interesse social

A Sociedade Espírita de Amparo ao Menor – Casa do Caminho recebeu veículo utilitário fruto de Acordo Judicial firmado entre a Granitos do Norte Comércio de Mármore Ltda. e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O veículo será utilizado no transporte de carga leve da sede da Entidade, em Taguatinga (DF), para as suas unidades localizadas em Samambaia (DF). O Acordo Judicial é de autoria da procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

A Casa do Caminho atende a 732 crianças, com idade de quatro meses a cinco anos, nas suas cinco unidades. Também acolhe 40 crianças e adolescentes em casas lares, encaminhadas Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos Conselhos Tutelares e pela Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social.

Segundo o presidente Ciro Heleno Silvano o trabalho da Casa do Caminho tem por objetivo, proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento integral as crianças, garantindo a proteção, segurança e alimentação saudável em todas as unidades “As ações desenvolvidas pela instituição visam preservar os vínculos familiares, oferecer ambientes destinados aos estudos e recreação, formar hábitos de higiene e boas maneiras, viabilizarem assistência médica, inserção em cursos para ingresso no mercado e trabalho, interação com a comunidade local, alimentação saudável, acompanhamento escolar dentre outros vivenciados no cotidiano das crianças e adolescentes”

A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, acompanha e fiscaliza a correta utilização dos bens transferidos por acordos judiciais ou resultantes de execução de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

 

Conheça o caso

Decisão judicial transitada em julgado obriga a Granitos do Norte Comércio de Mármore Ltda. a adotar série de medidas de segurança com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos setores de rochas ornamentais, mármores e granitos. O magistrado Grijalbo Fernandes Coutinho ainda determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Processo nº 0000054-85.2012.5.10.0019

 

 

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