Concurso público da Imbel deve prever vagas para pessoas com deficiência

A empresa pública não pode eliminar aprioristicamente a contratação de PCDs

 A Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe, proibindo a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) de inserir cláusula que exclua pessoas com deficiência (PCDs) da reserva de vagas nos editais de concurso público. Também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo.

A empresa pública deve convocar e nomear aprovados da lista de pessoas com deficiência de forma alternada e proporcional com os candidatos que figuram na lista geral. Assim, na convocação e nomeação do primeiro colocado da lista geral, será convocado e nomeado um candidato da lista de PCDs, procedendo-se à convocação e nomeação de candidatos da lista geral até a vigésima nomeação.

A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Elysangela de Souza Castro Dickel, explica que a avaliação da possibilidade da pessoa com deficiência participar do exercício de cargos previstos em edital somente pode ser constatada após o exame físico dos aprovados, a ser realizado por junta médica constituída para essa finalidade.

“A regra é que os deficientes físicos podem participar de certames para o preenchimento de cargos e empregos públicos, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo pleiteado. Não pode a Administração, como no caso em tela, dizer, que toda e qualquer, a priori, deficiência é incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos servidores eventualmente aprovados no concurso público”, afirma a magistrada.

Em sua defesa, a IMBEL afirmou que "boa parte do contingente se encontra em área de risco com exercício de atividades insalubres e perigosas, o que exige que os empregados estejam na plenitude de suas funções, sendo certo que os portadores de necessidades especiais,a rigor, não estariam aptos a desenvolver determinadas atividades que possam requerer maior agilidade física, percepção, reação, colocando em risco a sua própria vida”. A IMBEL é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, e possui 2.200 empregados.

Para o procurador Luís Paulo Villafañe, autor da Ação Civil Pública, não cabe ao Administrador supor a priori que tal função não possa ser desempenhada por uma pessoa com deficiência. “Não se pode admitir que a Administração Pública exclua da reserva de vagas determinados cargos e empregos públicos ao argumento de falta de aptidão plena do candidato ou impedi-lo de se inscrever em vista da prévia definição pelo Poder Público de que determinados cargos e empregos públicos não são compatíveis com a deficiência. Admitir tal premissa é fazer tábula rasa de todo o arcabouço normativo protetivo e não discriminatório”, afirma.

Se desobedecer a decisão, a IMBEL vai pagar R$ 5 mil por candidato prejudicado, sem prejuízo do direito à nomeação.

Processo nº ACP 0001247-05.2016.5.10.0017.

 

 

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