Recurso Ordinário da Brasfort não foi acatado. O direito da empregada em prorrogar a licença-maternidade e do empregado a licença- paternidade não foi comprovado
A 1ª Turma do TRT-10 reduziu a condenação por danos morais para R$ 50,0 mil
A 1ª Turma do TRT-10 reduziu a condenação por danos morais para R$ 50,0 mil
O magistrado concedeu tutela de urgência para que a empresa cumpra as obrigações estabelecidas na legislação
O TRT-10 considerou indevidas as multas e a indenização por dano moral coletivo
Cumprimento das obrigações substitui o pagamento de indenização por dano moral coletivo
Três Ações Civis Públicas do MPT-DF/TO foram encerradas com a conciliação