Visan Segurança Privada alega recuperação judicial para tentar suspender execução, sem sucesso

Empresa está obrigada a contratar jovens aprendizes, incluindo a função de vigilante na base de cálculo

O juiz titular da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Urgel Ribeiro Pereira Lopes, rejeitou o pedido da Visan Segurança Privada Ltda., que pretendia suspender a execução, alegando recuperação judicial, diante da ausência de comprovação documental.

O magistrado pontua que “não foi juntado aos autos qualquer documento comprobatório do deferimento da recuperação judicial pelo juízo competente, condição essencial para a suspensão das execuções.”

A empresa tentou, ainda, impugnar os cálculos homologados, totalizando R$ 109.468,27, atualizado até 30 de setembro de 2024, mas o pedido também foi negado. De acordo com o juiz Urgel Lopes, “a executada se limitou a apresentar alegações genéricas, desprovidas de qualquer especificação quanto aos itens ou valores que entende incorretos ou divergentes da sentença transitada em julgado.”

A Visan Segurança Privada foi condenada pelo desrespeito à cota legal de aprendizagem, estando obrigada a comprovar em seus quadros número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo vigilantes no cálculo.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, agora, com a titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.

Processo 0001393-94.2017.5.10.0022

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