A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedentes os embargos da TCB
A multa está mantida em R$ 494,9 mil sem a correção
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., empresa pública de direito privado, opôs embargos à execução aos cálculos de elaborados pela perita do juízo, renovando os argumentos de erro quanto aos parâmetros estabelecidos na sentença e Acórdão. Para a TCB, seriam 45 os cargos comissionados contratados após julho de 2011, portanto, passível de cálculo da multa do quantum a ser executado, devendo a execução ser limitada a quantia de R$ 494.943,37 (quatrocentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos). O juízo foi garantido mediante depósito judicial.
A empresa afirma que a perita designada pelo juízo se equivocou ao não considerar o número de 45 empregados comissionados contratados sem concurso público, os quais estariam em desacordo com a coisa julgada, considerando que alguns empregados foram contratados antes da sentença e outros admitidos por meio de concurso público.
A juíza Shirley da Costa Pinheiro da 3ª Vara do Trabalho de Brasília conheceu dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los, improcedentes.
A decisão atendeu aos pedidos feitos pelo procurador Fábio Leal Cardoso*, em 2012, quando ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, por entender que a figura do empregado em comissão é inconstitucional. “Os cargos em comissão são instrumentos jurídicos próprios do regime estatutário e não do trabalhista”, explica o procurador Leal Cardoso.
O acompanhamento processual está a cargo da procuradora Daniela Costa Marques do 22º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho no Distrito Federal
*Atualmente, subprocurador-geral do Trabalho.
Processo 0001576-69.2010.5.10.0003