Terceira Turma do TRT-10 nega recursos de entidades do Sistema S
Colegiado mantém condenação por conduta antissindical e multa por danos morais coletivos
Os desembargadores integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Distrito Federal (Senai/DR/DF) e do Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Distrito Federal (Sesi/DR/DF), sobre processo que trata de conduta antissindical. O Colegiado deu provimento apenas à solicitação de não pagamento das custas processuais.
As entidades do Sistema S sustentam que a utilização de Ação Civil Pública, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não seria a adequada para o processo. Sobre a decisão que reconheceu a conduta antissindical, insistem na tese de que seria necessária apuração das calúnias e ofensas cometidas pelos dirigentes sindicais.
Ao analisar o pedido, o desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior rebate essas alegações. “O interesse do MPT para o processo é evidente e há adequação na ação ajuizada”, afirmou o magistrado. “Evidente que a pretensão dos embargantes foi a de revolver a matéria, provocar a reapreciação das provas produzidas e a emissão de novas considerações de mérito. Decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa”, completou.
Segundo o desembargador, o inconformismo manifestado pelo Sesi/DR/DF e Senai/DR/DF surge da concessão da tutela de urgência e da multa imposta pelo descumprimento das obrigações de não fazer. “Alegam, em síntese, que não ocorreu nenhuma lesão ao interesse público, ensejadora da indenização por danos morais coletivos.Entretanto, se extrai do acórdão recorrido que a conclusão alcançada pela Turma está fundamentada no contexto fático-probatório produzido nos autos”, afirmou o magistrado ao denegar seguimento ao recurso.
Fica, portanto, mantida a decisão da juíza Laura Ramos Morais, que atendeu aos pedidos do MPT no Distrito Federal, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que ajuizou Ação Civil Pública, em junho de 2022, após apuração de denúncias que demonstravam perseguições contra diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência e Formação Profissional do Distrito Federal, com o objetivo de dificultar o exercício das atribuições do Sindicato.
A sentença do primeiro grau condenou o Senai/DR/DF e o Sesi/DR/DF pela prática de ato antissindical, estipulando indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil.
Processo 0000457-17.2022.5.10.0015