Justiça do Trabalho mantém multa de R$ 2 milhões pela sobrecarga de trabalho dos jornalistas da EBC

Sentença transitou em julgado em março de 2023

O juiz titular da 22ª Vara de Trabalho de Brasília (DF), Urgel Ribeiro Pereira Lopes, rejeitou a impugnação de cálculos apresentada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), fixando o valor da execução em R$ 2 milhões, corrigido até 30 de junho de 2024, sem prejuízo de novas atualizações legais até o efetivo pagamento.

Em sua defesa, a EBC diz que a multa fixada é desproporcional “diante do número de infrações e do valor total apurado, notadamente porque muitas das jornadas teriam extrapolado em apenas poucos minutos, o que justificaria a aplicação de percentuais reduzidos da multa ou mesmo a fixação de um teto de responsabilidade.”

Porém, o magistrado explica que a multa cominatória tem natureza coercitiva e não reparatória: “No presente caso, o montante fixado corresponde à soma das infrações efetivamente apuradas, mês a mês, conforme estabelecido no título executivo. A reiteração do descumprimento ao longo do tempo é fato reconhecido nos autos, e a empresa teve prazo razoável para adequação, inclusive após o trânsito em julgado.”

A empresa alegou, também, que determinados registros utilizados no cálculo seriam inverídicos, por se tratar de inserções manuais, horários arredondados ou falhas de sistema, mas não apresentou prova técnica ou documentação individualizada que demonstrasse erro concreto em registros específicos, impedindo o acolhimento da tese por generalidade.

Por fim, a Empresa Brasil de Comunicação solicitou a fixação de teto global para a execução, o que também foi recusado pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho. Para o juiz Urgel Lopes, “a fixação de um limite fixo e antecipado implicaria incentivo à continuidade do descumprimento, em flagrante afronta à lógica da execução de obrigação de fazer.”

Entenda o caso:

A EBC foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizar ação civil pública, cobrando o cumprimento da jornada de trabalho de cinco horas (podendo ser estendida para sete, mediante acordo escrito que também aumenta o salário percebido), bem como a concessão de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas.

Na ocasião, a procuradora Heloísa Siqueira de Jesus constatou sobrecarga de trabalho para os empregados públicos da empresa. Ao analisar as folhas de ponto, em um período de dois meses (maio a julho de 2018), foram identificadas jornadas de até 17 horas ininterruptas, e a ausência de concessão do descanso semanal por até 20 dias consecutivos.

A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do MPT-DF, obrigando a EBC a respeitar os limites máximos de jornada aos profissionais de comunicação, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, além de determinar o pagamento de multa mensal de R$ 2.715 por trabalhador identificado em situação irregular. A sentença transitou em julgado em março de 2023.

Processo 0000021-08.2020.5.10.0022

(Texto de caráter meramente informativo.)

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