Justiça reconhece natureza trabalhista de crédito contra Pró-Saúde

Associação, que está em recuperação judicial, foi condenada por contratar médicos de forma fraudulenta

A Justiça trabalhista aceitou o pedido do Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, e retificou a certidão de habilitação, emitida em 9 de abril de 2025, a fim de que passe a constar a natureza de crédito como trabalhista, no processo de execução contra a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde. A decisão é do juiz Almiro Aldino de Sateles Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, em Tocantins.

De acordo com a procuradora Luciana da Silva, a manutenção da classificação do crédito como “não trabalhista” poderia acarretar prejuízo na habilitação do crédito no processo de recuperação
judicial pela qual passa a Pró-Saúde. “A natureza trabalhista do crédito é determinada por sua origem. No caso em análise, o fato gerador da obrigação indenizatória é a violação de normas trabalhistas de ordem pública — cuja proteção constitui a razão de existir da presente ação civil pública. A reparação fixada em juízo tem por finalidade sancionar condutas que vulneram direitos fundamentais dos trabalhadores e prevenir a repetição dessas práticas”, justificou.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o artigo 449, parágrafo 1º, da CLT, dispõe que ‘Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito’, indicando que não apenas verbas salariais, mas também aquelas resultantes de violação à legislação do trabalho, possuem natureza trabalhista.”

O crédito de R$ 94.304,21 é resultado de condenação judicial para pagamento de indenização por dano moral coletivo, em virtude de Ação Civil Pública assinada pelo procurador do Trabalho, Alexandre Marin Ragagnin, representando o MPT. De acordo com a Ação, a Pró-Saúde, que fora contratada pelo município de Araguaína para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades, promovia contratações irregulares de profissionais, especialmente médicos, por meio de pessoas jurídicas e cooperativas, com o intuito de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e as obrigações dele decorrentes.

A Pró-Saúde foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, em razão da lesão causada à coletividade de trabalhadores e à própria ordem jurídica trabalhista. Esse valor deverá ser revertido para projeto "Pessoas em situação de vulnerabilidade, que possui componentes focados no combate à discriminação no meio laboral e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. O programa é desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Estado do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.

Processo 0000510-84.2012.5.10.081

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