Justiça reverte decisão desfavorável e condenação à Concrecon é mantida
Presidente do TRT-10 admite recurso do MPT-DF e empresa está obrigada a cumprir lei de cotas
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Júnior, admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador regional Adélio Justino Lucas, reformando assim decisão desfavorável da 1ª Turma. Com isso, fica mantida a decisão de 1º grau, que condenou a Concrecon Concreto e Construções Ltda. ao pagamento de dano moral pelo não cumprimento da lei de cotas.
Para o MPT-DF, ao decidir que a empresa não estaria obrigada a observar as disposições legais pertinentes à contratação de pessoas com deficiência, em razão de limitações práticas, a 1ª Turma entendeu lícito que a Concrecon, que tem mais de 500 empregados, descumpra, por vários anos, a cota legal. “O acórdão recorrido interpretou como legítimas as escusas da Ré de descumprimento da cota por se tratar de atividade incompatível, ao passo que o julgado paradigma é claro ao dispor não haver impedimento ao exercício da função de motorista por pessoas com deficiência ou reabilitadas, à luz das leis de trânsito”, justificou o procurador regional, acrescentando haver, além disso, divergência jurisprudencial.
Segundo o presidente do TRT-10, o sistema de cotas deve ser observado por empresas que tenham 100 ou mais empregados, não havendo qualquer previsão que permita excluir alguns tipos de cargos ou funções, dependendo do tipo de atividade explorada pelo empregador, ou mesmo em razão de sua localidade, bem como nenhuma distinção relativa à atividade perigosa ou que exija plena aptidão física do trabalhador. “Restringir a aplicação da lei em razão de determinadas atividades empresariais ou mesmo a base de cálculo seria transgredir a aplicação da norma, que não abriu margem para uma interpretação restritiva.
O MPT-DF, representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra a empresa de construção pelo descumprimento da cota mínima de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, que é de 4%. A Concrecon alegou atender à cota mínima e afirmou não haver candidatos interessados para o preenchimento das vagas. No entanto, segundo a juíza do Trabalho Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, a empresa sequer adequou os seus postos de trabalho para receber profissionais com deficiência nem detém, em sua política empresarial, a adoção de projeto de formação profissional voltado ao preenchimento das vagas para pessoas com deficiência e reabilitados. “Percebe-se que, para cumprimento da cota prevista em lei, não foram priorizadas ações inclusivas. O que se espera de uma empresa que efetivamente quer cumprir a cota são ações de adaptação do ambiente de trabalho, tornando-o acessível e inclusivo para receber as pessoas com deficiência, além de investimento em investimento em projetos de qualificação e de inclusão efetiva. O ambiente do trabalho deve adaptar-se para receber esses trabalhadores e não o contrário. É este o espírito da lei”, afirmou a juíza.
Diante do descaso da empresa com a lei de cotas, a magistrada, em sua sentença, condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de uma série de 21 medidas que visam atender os dispositivos legais atinentes à cota de pessoa com deficiência e reabilitadas, válidas para todos os estabelecimentos no território nacional.
Processo 0000050-87.2022.5.10.0022