Gol é intimada a comprovar pagamento por dano moral

Companhia foi condenada ao pagamento de indenização pela não contratação de jovens aprendizes

A juíza Roberta Salles de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), intimou a Gol Linhas Aéreas S.A. para comprovar o pagamento faltante, referente à indenização por danos morais pelo descumprimento da cota legal para contratação de aprendizes.

O valor total supera R$ 82 mil. Por ter já efetuado um depósito parcial como garantia recursal, resta à companhia aérea o pagamento do débito faltante.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho, ajuizou, em 2017, ação civil pública contra a Gol Linhas Aéreas depois de a empresa ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por deixar de empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Ficou comprovada a contratação de 19 jovens, restando um déficit de oito para preencher o percentual mínimo”, explicou.

Segundo a procuradora, a Gol impugnou a base de cálculo utilizada pela fiscalização do trabalho no que tange às funções de técnico em manutenção de aeronaves, aeronauta, mecânicos de manutenção aeronáutica e despachantes de voo. Além da indenização por dano moral, o MPT-DF requereu que a companhia aérea cumprisse com a legislação, no que diz respeito à Lei da Aprendizagem.

Atualmente, o processo encontra-se no 19º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Dalliana Vilar Pereira.

Processo 0001608-24.2017.5.10.0005

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