TST nega recurso da Brasfort Administração e Serviços

Empresa está obrigada a cumprir a cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas

A ministra relatora Liana Chaib, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Brasfort Administração e Serviços Ltda., que buscava alterar a sentença que obrigou a empresa a preencher e manter de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) já havia negado o recurso de revista da Brasfort, que tinha o mesmo objetivo do agravo. A empresa alegou a “impossibilidade de penalização por fato alheio à sua vontade”, solicitando prazo adicional para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

No entanto, a Brasfort descreveu que não logrou êxito em se adequar à cota legal “porquanto não encontrou trabalhadores que preencham as habilidades necessárias”. Decisão do presidente do TRT-10, José Ribamar Oliveira Lima Júnior, determina que “ainda que difícil o preenchimento de referidas vagas, é óbvio que a reclamada deve ser positiva e proativa no intento de fazer cumprir a norma a que está sujeita. Entretanto, não é isso o que indica o conjunto probatório.”

“Observa-se que pelo menos desde novembro de 2020 a empresa reclamada já vinha sendo alertada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o descumprimento da cota legal para pessoas reabilitadas ou com deficiência. Entretanto, somente a partir de agosto de 2022 é que há publicação de jornal, anunciando vagas para pessoas com deficiência”, explica o presidente José Ribamar Júnior.

A ministra Liana Chaib ressalta que a empresa “revigora as alegações apresentadas no recurso de revista não acatado, porém, não obtém êxito em decompor os fundamentos do despacho recorrido. Assim, mantém-se juridicamente robusta a fundamentação do despacho denegatório, que refutou as alegações apresentadas pela parte, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais o recurso não admite seguimento.”

A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, após a verificação de que a empresa descumpriu a cota. O procurador Paulo Neto afirma que “o trabalho é alicerce para a garantia de autonomia destes trabalhadores, sendo imprescindível para efetivar a emancipação das pessoas com deficiência, e, por conseguinte, o pleno exercício de sua cidadania.”

De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Na ocasião, a Brasfort Administração e Serviços apresentou déficit de 26 pessoas em seu quadro funcional.

Processo 0000095-64.2021.5.10.0010

Texto de caráter meramente informativo.

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