Diamante Agrícola é multada por atraso no pagamento de indenização
Companhia não quitou a terceira parcela do Acordo celebrado com MPT-TO e homologado pelo TST
A juíza Gimena de Lucia Bubolz, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, fixou em R$ 125 mil o débito da Diamante Agrícola S.A., por atraso no pagamento da terceira parcela da indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luisa Nunes de Castro Anabuki, solicitou que os recursos da multa sejam destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, assim como foi feito com as parcelas anteriores.
O valor é originário de autocomposição na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, para que a companhia regularize o meio ambiente de trabalho.
Além de a indenização por dano moral coletivo, a Diamante, com sede no município da Lagoa da Confusão-TO, se comprometeu a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adotando medidas de prevenção e proteção com base nos resultados das pesquisas e garantindo que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas oficiais de segurança e saúde.
A Diamante Agrícola deve, também, manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, promovendo treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho para os membros da Comissão. Caso ocorram acidentes e doenças do trabalho, a empresa tem de adotar os procedimentos necessários, comunicando ao Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo, em até 24 horas.
Atualmente o processo se encontra no 2º Ofício-Geral da PTM de Gurupi-TO, sob titularidade da procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti.
Processo 0000457-23.2018.5.10.0802
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