Expresso São José efetua pagamento de indenização por dano moral coletivo

Empresa foi condenada por exigir jornadas excessivas baseadas em acordos individuais irregulares

O MPT-DF, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública, alegando que a empresa exigia jornadas excessivas baseadas em acordos individuais irregulares; e que o controle de ponto não era registrado pelos próprios trabalhadores. O MPT-DF sustentou que houve desvio de função e horas extras acima do limite legal.

Inicialmente, a Expresso São José foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou reformulação do acordo apresentado. Estabeleceu o pagamento ao Fundo de Amparo ao Trabalhador como solução para o impasse, e os termos finais tiveram o valor estipulado em R$ 120 mil.

Atualmente, o processo se encontra no 15º Ofício-Geral, com a titularidade da procuradora Fernanda Pereira Barbosa.

Processo 0000244-83.2014.5.10.0017

Texto de caráter meramente informativo.

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