TST mantém sentença e BB deve pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo

Banco foi condenado por promover empregados de nível médio a cargos de nível superior sem concurso público

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que obriga o Banco do Brasil S.A. a fazer concurso público específico para cargos de nível superior. O magistrado definiu em R$ 1 milhão a indenização a ser paga pelo Banco, a título de dano moral coletivo.

Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, a política de ascensão profissional na carreira de advogados adotada pelo BB viola o princípio da isonomia, da acessibilidade e do concurso público, pois permite que cargos de nível superior, de natureza meramente técnica, que não se revestem da confiança especial, sejam ocupados apenas por empregados concursados, de nível médio. “Esse cenário demonstra a repercussão social das práticas apontadas em evidente lesão a direitos transindividuais e o consequente prejuízo que atenta contra os interesses difusos de toda a sociedade”, afirmou o ministro.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo então procurador Sebastião Vieira Caixeta, é fruto de investigação do MPT-DF, que constatou a prática ilícita no Banco do Brasil. Até então, os cargos de nível superior como os de advogado, engenheiro, arquiteto, entre outros, eram providos por meio de seleção interna. As empregadas e empregados que concorrem a essas vagas foram aprovadas em concurso de nível médio, para o cargo de escriturário.

A Terceira Turma do TRT10 determinou que o Banco do Brasil deve realizar concurso público para os cargos de nível superior, não podendo promover escriturários para ocupar as funções de advogado, engenheiro, entre outras. O Acórdão também declara nula norma interna do Banco que dava suporte para as designações irregulares para o exercício de cargos de nível superior.

Os ministros do TST acordaram que a decisão judicial deverá ser cumprida a partir do trânsito em julgado. Ocupantes atuais dos cargos vão permanecer nas funções.

O processo se encontra atualmente no 29ª Ofício-Geral da PRT 10, sob titularidade da procuradora Heloísa Siqueira de Jesus.

Processo nº 0000032-65.2014.5.10.0016

Texto de caráter meramente informativo.

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