Justiça atende ao pedido do MPT-TO e inclui sócios ocultos em polo passivo na ação de execução

Empresas que descumpriram TAC firmado com o MPT estariam em nomes de “laranjas”

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, solicitou que a Justiça inclua pessoas físicas e jurídicas no polo passivo da ação de execução contra o Centro Oncológico do Brasil (Cobra) e a Sicar Laboratórios Eireli. Segundo o MPT-TO, apesar de não constarem como os sócios atuais, os indivíduos citados seriam os reais donos das empresas executadas. O pedido foi deferido pelo juiz Almiro Aldino de Sateles Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).

De acordo com a procuradora, os verdadeiros sócios do Centro Oncológico do Brasil seriam Plínio Medeiros Filho e Giciane Maria Paiva da Silva, além de a empresa IPC Laboratório Ltda. “Apresentamos judicialmente inquéritos policiais que, em resumo, apontam para a existência de grupo de pessoas que se utilizavam de sucessivos CNPJs em nome de terceiros (laranjas ou testa de ferros), para mascarar a origem de bens e recursos, incorrendo em fraudes a credores no desempenho de sua atividade econômica. Ao reconhecer que a prática criminosa abrangia a tentativa de esvair-se, entre outros créditos, da presente execução, o MPT requereu a inclusão, no polo passivo da presente ação, das mencionadas pessoas apontadas como sócios ocultas e empresas apontadas como fundadas sucessivamente pelo mesmo grupo econômico nos Inquéritos Policiais”, afirmou Luciana da Silva.

Intimadas, as pessoas negaram as acusações do MPT-TO, afirmando não terem vínculo com as empresas executadas. No entanto, o juiz rejeitou a tese da defesa dos réus. “Ponto comum e central da defesa dos citados suscitados é a desqualificação das investigações policiais, rotulando-a como inconclusiva, sigilosa e parcial, insuficiente para provar qualquer ilícito ou vínculo entre eles”, afirmou o juiz Almiro Júnior.

Segundo o magistrado, os inquéritos policiais citados pelo MPT-TO se referem à Operação Nablus, da Polícia Civil do Tocantins, que buscou desvendar possíveis ilícitos de diversas naturezas praticados por um grupo de 12 integrantes, em conluio, consistentes na utilização de pessoas jurídicas em nome de terceiros (“laranjas”) para dissimular origens de bens e recursos, servindo-se das empresas por um determinado período, levantando consideráveis recursos econômicos e as abandonando de maneira abrupta, esvaziando todo o patrimônio, deixando-as com dívidas tributárias, trabalhistas, bem como com fornecedores. Após isso, davam início a novas empresas, com o aproveitamento dos equipamentos das outras.

“As investigações policiais não se baseiam em ilações, mas em elementos concretos, como a prisão em flagrante de Plínio Medeiros Filho, a apreensão de materiais, depoimentos de ex-funcionários e envolvidos, e análise de documentos que revelam a confusão patrimonial e operacional entre as empresas e o controle centralizado pelo Núcleo de Chefia”, analisou. “Desse modo, resta comprovada a formação de grupo econômico de fato e a prática de atos fraudulentos com o intuito de frustrar a satisfação dos créditos trabalhistas, o que atrai a responsabilidade solidária, com consequente inclusão dos envolvidos no polo passivo da execução”, completou o magistrado.

Em 2012, o MPT-TO, representado pelo procurador Honorato Gomes de Gouveia Neto, o Centro Oncológico e a Sicar Laboratórios firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de sanar irregularidades trabalhistas relacionadas à atraso no pagamento de salário dos empregados.

Naquele ano, fora verificado o cumprimento do Ajuste e o procedimento extrajudicial foi arquivado, com a ressalva de reabertura caso houvesse novas notícias de descumprimento do TAC. “Em novembro de 2016, chegaram à Procuradoria novas notícias de atraso injustificado no pagamento do salário dos trabalhadores. Solicitou-se que fosse apresentada documentação, em razão dessas novas denúncias. Apesar de o compromisso firmado, as empresas não o cumpriram, o que motivou a reabertura do procedimento”, justificou o procurador ao propor a ação de execução. Segundo ele, 50 empregados foram prejudicados.

Processo 0000422-02.2019.5.10.0811

Texto de caráter meramente informativo.

 

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