Justiça determina transferências de valores para Cruz de Malta
Recursos são provenientes de indenização moral coletiva, em virtude da morte de um trabalhador
O juiz Alcir Kenupp Cunha, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que façam a transferência do saldo total de contas judiciais para Associação Cruz de Malta. Os valores serão utilizados pela Instituição para financiar parte do projeto Regularizações Corpo de Bombeiros. O magistrado atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho.
Esses recursos são provenientes resultado de indenização por dano moral coletivo relativas a quatro empresas: Gradebras Indústria, Comércio e Serviços Eireli, Empremon Equipamentos Ltda., Opptima Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Valença Empreendimentos e Participações Ltda. Elas foram condenadas por irregularidades trabalhistas, após o órgão ministerial ajuizar ação civil pública contra elas.
Representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, o MPT-DF entrou com ação na Justiça depois que jornais locais noticiaram acidente que vitimou um trabalhador, em 2022. O sinistro ocorreu em uma loja do Shopping Casa Park, localizado no Guará (DF), por ocasião da realização de reforma bastante abrangente no estabelecimento em que consistia na demolição completa das suas instalações, inclusive do seu telhado.
“As Rés são corresponsáveis pela falha na gestão do meio ambiente laboral, porque permitiram, deliberadamente, a realização de trabalho de içamento de materiais em plena madrugada, sem a devida obstrução da área de segurança, sem a apropriada comunicação entre o operador do guindaste e o sinaleiro, com armazenamento irregular de material, com a montagem de andaime em forma irregular, em seus benefícios sem as condições mínimas de segurança e saúde”, disse o procurador, afirmando se tratar de responsabilidade objetiva, independente se o empregado acidentado era do quadro de trabalho de apenas uma das empresas.
Após audiências de conciliação, as empresas firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho, prevendo o pagamento de R$ 221 mil de indenização, solidariamente, além de obrigações de fazer e de não fazer relacionadas às normas de segurança e medicina do Trabalho.
Atualmente, o Processo está no 11º Ofício Especializado do MPT-DF, de titularidade do procurador Leomar Daroncho.
Processo 0000404-75.2022.5.10.0002
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