JBS aciona mandado de segurança contra decisão que concedeu tutela de urgência solicitada pelo MPT-TO

Ministério Público ajuizou ação civil pública por irregularidades na jornada das trabalhadoras e trabalhadores

A JBS S.A. impetrou mandado de segurança (MS), alegando incompetência do juízo de Araguaína (TO) para proferir decisão com validade nacional. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran concedeu liminar ao pedido da JBS.

Ao prestar informações o juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, rebateu a tese defendida pelo frigorífico. Segundo ele, o juízo de Araguaína é competente, pois a apuração dos fatos pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) teve como ponto de partida unidade da JBS localizada naquele município. “As provas, como depoimentos, relatórios de fiscalização e os próprios controles de jornada da empresa, foram colhidas nesta jurisdição. Assim, a competência se firma tanto pelo critério do local da prestação de serviços quanto pelo local da ocorrência do dano, sendo este o foro natural para a causa”, ressaltou o juiz.

O magistrado acrescenta que a extensão dos efeitos da tutela concedida no primeiro grau deve corresponder à extensão do dano que se visa coibir. “As provas indicam que as irregularidades não são um fato isolado, mas sim uma política gerencial de uma empresa com atuação em todo o território nacional. Limitar a decisão apenas a Araguaína seria ineficaz e violaria o princípio da isonomia, pois trabalhadores submetidos às mesmas condições em outras unidades da empresa permaneceriam desprotegidos”, defendeu.

O MPT-TO, representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou ação civil pública contra a JBS, afirmando que a unidade da empresa em Araguaína -TO tem reiteradamente omitido os intervalos de recuperação térmica aos empregados submetidos ao risco frio, e ainda exigido o cumprimento de jornadas extraordinárias acima dos limites legais a

trabalhadores de diversos setores, conforme apurado em diversos inquéritos civis instaurados desde o ano de 2020.

O juiz Maximiliano deferiu tutela de urgência pretendida pelo MPT-TO e impôs que a companhia se abstenha de prorrogar a jornada de seus empregados submetidos a atividades insalubres além de oito horas diárias, dentre outras condutas.

Com a decisão liminar do mandado de segurança, os efeitos da tutela de urgência ficam suspensas até o julgamento final do MS.

Processo 0000830-77.2025.5.10.0812

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