MPT-DF firma acordo com autarquia do DF para cumprimento da cota de aprendizagem
IPEDF está obrigado a contratar 18 jovens aprendizes
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, firmou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a fim de que esta cumpra a cota de aprendizagem prevista em lei.
A autarquia tem 180 dias para contratar o equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. O acordo foi celebrado, após o MPT-DF identificar um déficit de 18 aprendizes pela IPEDF – antiga Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
Em caso de descumprimento, a autarquia estará sujeita a multa de R$ 2 mil mensais, por cada aprendiz não contratado, a cada mês em que for constatada a irregularidade. “A fiscalização das obrigações deste TAC poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho ou outros órgãos competentes, assim como a partir de denúncia por qualquer pessoa ou entidade representativa”, explicou o procurador Thiago de Castro. “O TAC não impede a utilização de medidas judiciais necessárias e adequadas para complementar ou corrigir eventuais infrações, caso este acordo se revele ineficaz, como, por exemplo, o ajuizamento de ações civis públicas”, completou.
TAC 137/2025
Texto de caráter meramente informativo.