Pontual Serviços firma acordo com MPT-DF para cumprir cota de aprendizes
Empresa de terceirização de mão de obra assume compromissos após irregularidades identificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro, e a Pontual Serviços Gerais Ltda. assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a empresa se comprometa a cumprir a cota de aprendizagem.
Pelo acordo, a empresa de serviços gerais se compromete a contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. O cumprimento deverá ser escalonado: 2,5% em até quatro meses; 4% em oito meses; e 5% em um ano a partir da assinatura, em 24 de setembro.
A Pontual Serviços também deve incluir na base de cálculo todas as funções listadas na Classificação Brasileira de Ocupações como atividades que exigem qualificação, mesmo aquelas vedadas a menores de 18 anos. O descumprimento implicará multa mensal de um salário mínimo por aprendiz não contratado, com valores revertidos a fundos ou instituições de interesse social.
A cota de aprendizes é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e tem papel relevante na inserção de jovens no mercado formal, garantindo oportunidades de capacitação técnico-profissional ao mesmo tempo em que contribui para reduzir índices de vulnerabilidade social e evasão escolar.
O TAC firmado é válido para todos os estabelecimentos da empresa no território nacional e seguirá vigente enquanto perdurar a legislação sobre cotas de aprendizagem. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o termo poderá ser executado judicialmente
“O compromisso firmado não implica na renúncia de direitos individuais, que poderão ser pleiteados pelos interessados, por meio de ações judiciais cabíveis, nem retira o interesse processual para o ajuizamento de ação civil pública, caso o TAC se revele ineficaz para fazer cessar as irregularidades”, afirmou o procurador Thiago de Castro.
TAC 141/2025