Empresa de telemarketing do Tocantins deve pagar mais de R$ 469 mil, por descumprimento de TAC
Esse é o valor atualizado, segundo setor de perícias do MPT-TO. Justiça marca audiência de conciliação para novembro
A Divisão de Perícias do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) atualizou os valores devidos pela Tel Centro de Contatos Ltda., em virtude de não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-TO. Depois de notificada judicialmente para efetuar o pagamento de R$ 469 mil, em 48 horas, a empresa de telemarketing solicitou uma audiência de conciliação. A juíza Gimena de Lucia Bubolz, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, marcou o encontro para 7 de novembro de 2025, às 11h10.
Em 2015, o MPT-TO firmou o TAC com a empresa, que tem sede em Palmas, em que ela se comprometeu a observar 26 obrigações. No entanto, o órgão ministerial tomou conhecimento de descumprimento de algumas dessas cláusulas, por meio de sentenças condenatórias de reclamações trabalhistas, bem como inspeções realizadas por auditores fiscais do Trabalho. “A empresa havia se obrigado a não efetuar descontos salariais, salvo as estritas hipóteses autorizadas em lei ou instrumento coletivo de trabalho. No entanto, ficou comprovado o desconto de contribuições assistenciais em desfavor de trabalhadores não sindicalizados, sem qualquer justificativa”, afirmou a procuradora Lydiane Machado e Silva, autora da ação de execução do título extrajudicial.
Segundo a procuradora, as inspeções dos auditores fiscais evidenciaram desrespeito a outras cláusulas do TAC, como deixar de registrar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados. Além disso, a empresa de telemarketing se comprometeu a preencher prioritariamente as vagas existentes ou que viessem a existir, mediante contratação de trabalhadores reabilitados ou com deficiência. “Verificou-se que a cota legal estatuída não foi observada pela Executada, que, à época, possuía um déficit de 641 contratações de pessoas com deficiência”, relatou.
O valor de mais de R$ 469 mil se refere, portanto, às multas relativas ao descumprimento de cláusulas do TAC, devidamente atualizadas até 2025.
Atualmente, o processo se encontra no 1º Ofício-Geral da PTM de Gurupi (TO), sob titularidade da procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver.
Processo 0001264-09.2019.5.10.0802
Texto de caráter meramente informativo.