TST nega novo recurso da Ri Happy Brinquedos

MPT-DF processou a empresa por não respeitar descanso remunerado de trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou mais um recurso da Ri Happy Brinquedos S.A. Assim, a Corte Superior manteve a condenação da empresa, após ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovar que a empresa não concedia o descanso semanal remunerado corretamente.

Na decisão, o relator, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, manteve todas as condenações impostas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, mantendo a condenação por danos morais coletivos em R$ 100 mil. “A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de não admitir a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, salvo em situações extraordinárias, em que o respectivo valor tenha sido fixado em quantias excessivamente baixas ou exorbitantes”, afirmou o ministro.

O magistrado manteve também a territorialidade da condenação para todas as lojas – matriz e filiais – do Brasil. “A empresa alega que é incabível a extensão para todo território nacional, pois o laudo pericial analisou apenas cinco lojas em Brasília, enquanto a empresa possui mais de 150 em todo o país, evidenciando que as provas se limitam ao âmbito regional. No caso em questão, o Tribunal Regional, soberano na análise de provas, consignou expressamente que a conduta irregular da empresa ocorreu em todo território nacional, estendendo, por consequência, os efeitos territoriais da condenação. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista”, completou.

A Ri Happy deve respeitar a legislação e conceder o descanso semanal aos seus empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada irregularidade constatada. Segundo o o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação Civil Pública, o laudo pericial do MPT-DF demonstrou que a irregularidade ocorria em diversas unidades espalhadas pelo Brasil.

O MPT constatou em investigação que a Ri Happy não cumpria a obrigação trabalhista de conceder folga semanal aos seus empregados. A partir da análise das folhas de ponto, a perícia constatou casos em que empregado trabalhou por 14 dias consecutivos, sem descanso.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a empresa possui cerca de 2.700 empregados, e 189 lojas em todo o País.

Atualmente o processo se encontra no 30º Ofício Especializado do MPT-DF, representado pela procuradora Daniela Landim Paes Leme.

Processo 0000284-25.2015.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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